Desde o final de 2016, os imóveis com mais de 100 hectares devem ser obrigatoriamente Georreferenciados e certificados. Antes dessa alteração, a exigência era apenas para imóveis com área igual ou superior a 250 hectares. Prazos legais para a obrigatoriedade Georreferenciamento de imóveis rurais, conforme prazo definido pelo Decreto n.º 9.311/2018, que alterou a redação dos incisos V, VI e VII do art. 10 do Decreto n.º 4.449/2002
- Áreas superiores a 100 hectares já são obrigatórias desde 20/11/2018;
- Áreas entre 25 e 100 hectares: a partir de 20/11/2023;
- Áreas inferiores a 25 hectares: a partir de 20/11/2025;
Por que é necessário realizar o Georreferenciamento do imóvel rural?
Além das situações de desmembramento, parcelamento, remembramento e registro de transferência, de qualquer natureza, da propriedade rural, o Georreferenciamento é também exigido para a concessão de financiamento aos produtores rurais em que haja a constituição de garantia sobre o imóvel.