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GEORREFERENCIMENTO DE IMÓVEIS RURAIS

Endereço: Lagoa Santa/MG
Raio de atendimento:
Todo o país
Descrição:

Desde o final de 2016, os imóveis com mais de 100 hectares devem ser obrigatoriamente Georreferenciados e certificados. Antes dessa alteração, a exigência era apenas para imóveis com área igual ou superior a 250 hectares. Prazos legais para a obrigatoriedade Georreferenciamento de imóveis rurais, conforme prazo definido pelo Decreto n.º 9.311/2018, que alterou a redação dos incisos V, VI e VII do art. 10 do Decreto n.º 4.449/2002 - Áreas superiores a 100 hectares já são obrigatórias desde 20/11/2018; - Áreas entre 25 e 100 hectares: a partir de 20/11/2023; - Áreas inferiores a 25 hectares: a partir de 20/11/2025; Por que é necessário realizar o Georreferenciamento do imóvel rural? Além das situações de desmembramento, parcelamento, remembramento e registro de transferência, de qualquer natureza, da propriedade rural, o Georreferenciamento é também exigido para a concessão de financiamento aos produtores rurais em que haja a constituição de garantia sobre o imóvel.
Registro profissional
Profissão: engennheiro
Tipo de registro: CREA/D
Número do registro:

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